domingo, 24 de junho de 2012

ISENÇÃO EM CONCURSOS

Passa a valer regra que concede isenção em concursos públicos para mesários eleitorais

Passa a valer a partir das eleições deste ano, a Lei nº. 6.336, sancionada em abril pela Câmara Municipal de Natal e que torna mesários eleitorais isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos na capital.

Para ter direito à isenção, o eleitor convocado deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não. Além disso, o benefício terá validade de quatro anos, a partir da data em que o eleitor trabalhar nas mesas receptoras de votos.

Ser mesário já é considerado como critério de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos tribunais regionais eleitorais.

Outras vantagens atribuídas à função de mesário são: dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, e, caso seja estudante de universidade e/ou faculdade conveniada, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares.
Fonte:nominuto.com

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