O decreto que regulamenta a Lei Estadual n.º 9.596, de 26 de dezembro de 2011,
que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão de crédito
tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) nas hipóteses que especifica, está publicado no Diário Oficial deste
sábado (14).
A remissão de que trata o regulamento abrange o IPVA, independente de
inscrição na Dívida Ativa do Estado ou de estar sendo objeto de execução fiscal,
e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo, vencidos até 31 de dezembro de 2010,
incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até cento e cinquenta cilindradas,
ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil ou leasing.
O proprietário do veículo deve requerer a remissão à Secretaria de
Estado da Tributação (SET), na Subdiretoria de IPVA - quando se tratar de
contribuintes domiciliados na 1ª Unidade Regional de Tributação (URT) -, ou na
sede da URT do domicílio fiscal do contribuinte -no tocante aos créditos
tributários provenientes de IPVA não inscritos na Dívida Ativa do Estado.
Também podem requerer remissão na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na
sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, em Natal, ou nos Núcleos
Regionais da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o domicílio fiscal do
contribuinte requerente - no tocante aos créditos tributários provenientes de
IPVA inscritos na Dívida Ativa do Estado; e no DETRAN, quanto aos créditos
tributários decorrentes de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.
Esta ação do governo estadual tem o objetivo de regularizar milhares de motocicletas que estão com documentação em situação irregular junto ao DETRAN. È hora dos proprietários aproveitarem a nova lei e procurarem os órgãos responsáveis para legalizar sua documentação.
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